O processo de governação na área da toxicodependência: a criação do Instituto da Droga e da Toxicodependência

Período abrangido: 2002/2003

Aborda-se neste documento o processo de governação na área da toxicodependência após a entrada do XV Governo constitucional, em Março de 2002. Este processo teve início com a criação do Instituto da Droga e da Toxicodependência, resultante da fusão do IPDT e do SPTT, ficando este sob a tutela do Ministério da Saúde. Discutem-se aqui alguns antecedentes, o cumprimento da estratégia nacional pré-definida para a área da toxicodependência, bem como a complexidade resultante da fusão das estruturas e serviços.

Após a eleição do XV Governo constitucional em Março de 2002, e tal como previsto no Programa do Governo, a Lei n.º 16 A/2002 de 31 de Maio dá início ao processo de fusão entre as duas estruturas/instituições (IPDT e SPTT) cujos moldes ficariam definidos em Novembro de 2002, através do Dec-Lei n.º 269 A/2002 de 29 de Novembro, cabendo ao novo Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), agora sob a tutela e superintendência do Ministro da Saúde, garantir "a unidade intrínseca do planeamento, de concepção, de gestão, de fiscalização e de avaliação das diversas fases de prevenção, do tratamento e da reinserção... como forma de dar novas e mais coerentes respostas", respostas estas "mais simples e flexíveis".

Este processo que teve início em 2002, estendeu-se durante o ano de 2003, e as mudanças ocorridas alteraram o funcionamento normal de toda a área de prevenção e tratamento da toxicodependência. Muitas iniciativas existentes até à data foram questionadas e revistas, mas nenhuma mudança consistente foi implementada até ao momento.

A complexidade deste processo de mudança parece não se encerrar aqui por diversos motivos:

  1. A maior parte dos actores envolvidos na estruturação do IDT considera que ainda muitos meses serão necessários para que estas estruturas comecem a produzir um trabalho consistente bem como consigam interrelacionar-se de forma harmoniosa
  2. A opção clara pela área da prevenção não se reflecte numa acção prática consistente e visível, não existindo avaliação e monitoramento dos programas já executados e em execução.
  3. Na área do tratamento, apesar de toda a polémica inicial sobre os tratamentos de metadona e os tratamentos livres de drogas ou ainda da recomendação do Tribunal de Contas sobre a avaliação da área do tratamento, esta não parece ter iniciada. Por outro lado, a proposta do Programa do Governo no sentido de alterar o financiamento do tratamento no âmbito das instituições privadas também não foi concretizada.
  4. Após a descriminalização e com a implementação das comissões de dissuasão, que previam uma avaliação ao fim de um ano, não se conhece o impacto da mudança legislativa implementada nem o resultado do trabalho desenvolvido.

Espera-se o desenvolvimento do processo de governação iniciado, enquanto a data de avaliação da ENLCD está prevista para final de 2004, quando deverá ser definido uma nova estratégia.

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