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Estado da arte

Após a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979, este passou a coexistir com os subsistemas de saúde, embora só em 1998 através do D. L. n.º 401/98, tenha passado a ser permitida a transferência de responsabilidade por encargos relativos a prestações de saúde para entidades públicas ou privadas, mediante comparticipação financeira a estabelecer, em protocolo com o IGIF, nos termos e montantes a definir pelo Ministro da Saúde.

Com base neste diploma, foram celebrados protocolos com a Portugal Telecom (PT), Serviços de Apoio Médico-Social dos Bancários (SAMS) e Correios e Telecomunicações (CTT). O Estado transfere anualmente para essas entidades um valor correspondente a uma capitação por beneficiário (o valor capitacional acordado não discrimina beneficiários por idade, sexo ou morbilidade) e cada um dos subsistemas, em contrapartida, passam a pagar integralmente o custo dos cuidados de saúde nos estabelecimentos públicos do SNS, sendo que estes cidadãos deixam de beneficiar de medicamentos comparticipados pelo SNS. Até à celebração destes protocolos, a articulação dos subsistemas com o SNS na prestação de cuidados de saúde caracterizou-se, genericamente, como suplementar do SNS.

Não é linear que o SNS tenha capacidade reguladora suficiente para cobrar o que lhe é devido pelos subsistemas de saúde. A transferência financeira é certa; a cobrança está muito menos assegurada. Esta questão levanta uma importante interrogação sobre as condições de acesso a esta modalidade do financiamento da saúde e suas implicações para o futuro do sistema de saúde português, pelo que se torna necessário um estudo mais profundo e um debate mais aberto.

Numa conferência recente, organizada pela SãVida (2001) foram passados em revista os principais aspectos da experiência dos subsistemas em Portugal. A conferência confirmou a importância de uma melhor articulação entre os subsistemas de saúde e o SNS. Este pode beneficiar das inovações de organização e gestão que os subsistemas, pela flexibilidade de gestão que o seu estatuto lhes confere e pelas suas dimensões, podem ensaiar com mais facilidade (por exemplo, processos e tecnologias de informação de saúde e de contratualização). Também se confirmaram as limitações de alguns aspectos da aplicação do DL 401/98 especialmente no que diz respeito à evidente assimetria entre a relativa simplicidade das transferências financeiras do Ministério da Saúde para alguns dos subsistemas, previstas por aquele diploma, e as efectivas dificuldades que as unidades prestadoras do SNS têm revelado em facturar e cobrar os serviços prestados aos beneficiários dos subsistemas.

O relatório da OCDE (1998) chama a atenção para a importância dos subsistemas no sistema de saúde português: "Funcionando em paralelo com o SNS os sub-sistemas cobrem cerca de 25% da população e têm administrações autónomas... Os esquemas de seguro de saúde cobrem aproximadamente 10% da população, a maioria em seguro de grupo... As mutualidades cobrem 6-7% da população".

É assim igualmente importante analisar com maior detalhe a evolução dos seguros privados de saúde em Portugal e das modalidades de relacionamento entre financiador privado e prestadores de cuidados de saúde. Os seguros privados tendem hoje a utilizar simultaneamente uma "rede gerida" de prestação de cuidados de saúde, à qual os beneficiários têm acesso sem encargos adicionais e um mercado mais amplo de prestadores cujo acesso faz incorrer os beneficiários em encargos adicionais. Através do conhecimento preciso do comportamento dos prestadores e dos utilizadores face às regras do jogo, é possível fazer uma gestão inteligente destas duas vias de acesso complementares aos cuidados de saúde. O contratualizador público, pesem todos os recursos potencialmente à sua disposição, está ainda longe de se aproximar deste grau de sofisticação.

Subsistemas de Saúde

Nº de beneficiários (unidades:1000)

ADSE – Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública

1.220

ADME - Assistência na Doença aos Militares do Exercito
ADMA - Assistência na Doença aos Militares da Armada
ADMG - Assistência na Doença à GNR
ADMFA - Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea
SAD PSP - Serviços de Assistência na Doença da Policia de Segurança Pública
Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros


Serviços Sociais da Administração do Porto de Lisboa
Serviços Sociais da Administração dos Portos do Douro e Leixões

623

SAMS do Sul e Ilhas (Serviços de Assistência Médico Social do Sindicato dos Bancários Sul e Ilhas)
SAMS Centro (Sindicato dos Bancários Centro)
SAMS Norte (Sindicato dos Bancários Norte)

170

Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos (SSCGD)

30

UCS – Cuidados Integrados de Saúde AS (TAP)

17

Serviços Sociais da Imprensa Nacional Casa da Moeda (SSINCM)

3

PT-ACS (Portugal Telecom- Associação de Cuidados de Saúde)
IOS-CTT Instituto das Obras Sociais dos CTT

115

SÃVIDA – Medicina apoiada AS (EDP)

72

Total

2.250

Fonte: O futuro dos sistemas complementares e dos subsistemas de saúde, Carlos Baptista (PT ACS), Conferência SÃVIDA, Medicina Apoiada, S.A - Janeiro 2002

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